Conselho da União Europeia adota novas regras sobre condições de trabalho em plataformas digitais
Em 14 de outubro de 2024, o Conselho da União Europeia adotou formalmente, em primeira leitura, uma Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais, que visam melhorar as condições de trabalho para mais de 28 milhões de pessoas que trabalham em plataformas digitais em toda União Europeia.
Essa medida tem como objetivo garantir que as pessoas que trabalham por meio de plataformas digitais de trabalho recebam o status legal de emprego que corresponda às suas reais condições de trabalho, por conseguinte seja garantido os reflexos dos direitos trabalhistas.
Após a adoção formal da Diretiva em primeira leitura pela sessão plenária do Parlamento Europeu, em 24 de abril de 2024, e a subsequente aprovação do texto final pelo procedimento de retificação (Regra 251(4) do Regimento Interno do Parlamento Europeu) em 17 de setembro de 2024, o Conselho da União Europeia aprovou formalmente, em primeira leitura, a Diretiva que visa melhorar as condições de trabalho no âmbito das plataformas digitais, no dia 14 de outubro de 2024.
Essa Diretiva integra um conjunto de medidas propostas pela Comissão Europeia em 9 de dezembro de 2021, com o intuito de aprimorar as condições de trabalho nas plataformas digitais e promover seu crescimento sustentável na União Europeia. A Diretiva será aplicável às plataformas digitais que organizam o trabalho realizado dentro do território da UE, independentemente de seu local de estabelecimento ou da legislação que seria aplicável.
Diante de uma preocupação maior na garantia de assegurar os direitos de trabalhadores de plataformas digitais, empregados comumente associados aos entregadores de comidas e outras derivações de trabalhadores que prestação serviços às plataformas digitais sem o reconhecimento do vínculo empregatício irão possuir maior segurança.
Será implementado, primordialmente, o uso de algoritmos na gestão de recursos mais transparentes nas plataformas digitais com o objetivo de garantir que os sistemas automatizados sejam monitorados por pessoas qualificadas e que os trabalhadores tenham o direito de contestação das decisões automatizadas – ou seja, para além da mera prestação de serviço subordinada, o trabalhador agora tem a possibilidade de expor e contestar as imposições de demanda das plataformas digitais.
Além disso, tem-se a preocupação da implementação de determinar corretamente o status de emprego das pessoas que trabalham para plataformas, permitindo que elas se beneficiem de quaisquer direitos trabalhistas a que tenham direito. Assim, os estados-membros estabelecerão uma presunção legal de emprego em seus sistemas jurídicos do reconhecimento do vínculo empregatício.
A diretiva agora será assinada tanto pelo Conselho quanto pelo Parlamento Europeu e entrará em vigor após publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Sendo assim, os estados-membros terão então dois anos para incorporar as disposições da diretiva em sua legislação nacional.
A proposta da Comissão foi publicada em 9 de dezembro de 2021. Os Ministros de emprego e assuntos sociais concordaram com a abordagem geral do Conselho em sua reunião de 12 de junho de 2023. As negociações com o Parlamento Europeu começaram em 11 de julho de 2023 e foram concluídas com um acordo alcançado em 8 de fevereiro de 2024.
Essa decisão representa um grande avanço nas discussões acerca da regulamentação das plataformas digitais e a segurança no controle dos direitos trabalhistas na União Europeia.
Fonte: https://data.consilium.europa.eu/doc/document/PE-89-2024-INIT/en/pdf