Acórdão do Conselho de Estado Francês (Sumitomo Chemical Agro Europe SAS vs. ANSES & CERA)

🔍 ENTENDA O ACÓRDÃO: TRANSPARÊNCIA VS. SEGREDO COMERCIAL EM PRODUTOS BIOCIDAS NA UE

O Conselho de Estado Francês decidiu um caso crucial sobre acesso a informações de produtos biocidas (Sumitomo vs. ANSES & CERA), com impactos diretos na regulação da UE e na governança ambiental. Eis os pontos-chave:


📌 O QUE ESTAVA EM JOGO?

A Sumitomo Chemical questionou a recusa da agência francesa (ANSES) em divulgar:
Métodos usados para comprovar a equivalência técnica de substâncias biocidas;
🚫 Resultados dessas análises (considerados segredo industrial).

Base legal: Regulamento (UE) 528/2012 (biocidas) vs. Diretiva 2003/4/CE (acesso a informações ambientais).


🔎 PRINCIPAIS DECISÕES

1️⃣ Regulamento 528/2012 aplica-se a pedidos recentes, mesmo para produtos autorizados sob regras antigas (Diretiva 98/8/CE).
2️⃣ Autoridades devem divulgar métodos de análise, mas não os resultados (art. 66.º).
3️⃣ Relatórios de equivalência técnica não são automaticamente públicos – mas Estados-membros podem usar leis nacionais para ampliar acesso (ex.: Diretiva 2003/4/CE).
4️⃣ Dados técnicos ≠ “informações sobre emissões”, logo, não têm divulgação obrigatória sob a diretiva ambiental.


💡 POR QUE ISSO IMPORTA?

  • Transparência: Garante acesso a dados essenciais para fiscalização e pesquisa.
  • Segurança jurídica: Define limites claros entre interesse público e segredos comerciais.
  • Harmonização: Reafirma a primazia do direito da UE, sem excluir normas nacionais mais abertas.

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