9ª Edição Monnet News 2024

O Caso Lassana Diarra e o Tribunal de Justiça da União Europeia

1. Resumo do caso

Lassana Diarra é um ex-atleta francês que teve destaque no futebol europeu dos anos 2000. Lass, como popularmente era chamado, passou por grandes times, como Chelsea (Inglaterra) e Olympique de Marseille (França), vestiu a cobiçada camisa 10 do Real Madrid (Espanha), onde teve seu maior ciclo em um clube, com mais de 100 jogos, jogou pela seleção francesa e encerrou sua carreira de altos e baixos em 2019, no Paris Saint-Germain (França).

Em agosto de 2013, o atleta assinou um contrato de quatro anos com o Lokomotiv Moscou (Rússia), que foi rescindido unilateralmente pelo clube em agosto de 2014, pela justificativa de má conduta de Diarra. O clube russo processou o atleta na Câmara de Resolução de Disputas da FIFA em € 20 milhões, sustentando a rescisão do contrato sem justa causa (art. 17 do Regulamento sobre o Status e Transferência de Jogadores da FIFA ou “RSTP”). Em fevereiro de 2015, após muita dificuldade em encontrar emprego, já que o RSTP da FIFA estabelece que nesses casos o clube contratante deve ser responsável solidariamente pela indenização junto ao antigo clube, o Sporting du Pays de Charleroi (Bélgica) propôs um contrato ao atleta, desde que não fosse responsável pelos valores devidos ao clube russo. Em maio de 2015, Diarra foi condenado a pagar € 10,5 milhões ao Lokomotiv Moscou, decisão que foi apelada ao Tribunal Arbitral do Esporte (“TAS”), que manteve a decisão um ano depois. Em dezembro de 2016, o atleta processou a FIFA e a Real Associação Belga de Futebol no Tribunal Comercial de Hainaut (Bélgica), sustentando que as entidades estariam impedindo seu contrato com o time belga e requerendo € 6 milhões em indenização. Após decisão procedente, e recurso da FIFA, o Tribunal belga remeteu a questão para o Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”) para decidir a título prejudicial se estas regras são compatíveis com a livre circulação de trabalhadores.

2. Julgamento no Tribunal de Justiça da União Europeia

Em outubro de 2024 o TJUE julgou o caso e considerou que a regulamentação do RSTP da FIFA (i) é contrária ao direito da União Europeia (“UE”); (ii) gera barreiras à livre circulação dos profissionais do futebol no território da UE e (iii) restringe a concorrência comercial entre os Estados-Membros da UE.

3. Repercussões no mercado do futebol

No momento em que o TJUE considera que a FIFA não pode proibir o recrutamento

unilateral de atletas de futebol, a primeira implicação prática é que os atletas poderão rescindir unilateralmente seus contratos, sem receio de barreiras em contratações futuras. Consequência disso é que os clubes europeus deverão rever seus contratos com os atletas,

aplicando cláusulas penais mais significativas, em caso de rescisões unilaterais, e incluindo novas cláusulas que fortaleçam o vínculo do jogador com o time. É fato que a decisão do TJUE envolve dialogicamente três stakeholders, os Estados- Membros, a FIFA e os profissionais do futebol, que poderão ter seu envolvimento afetado, modificando completamente o mercado de transferências, como foi à época do caso Bosman, na década de 90. 

Fonte: Renan Silva Santos Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Desportivo da UFMG (GEDD UFMG). Fundador e Monitor da Disciplina Optativa de Direito Desportivo e Institutos de Direito Privado da UFMG. Pesquisador sobre a Sociedade Anônima do Futebol da Liga Acadêmica de Direito Societário (LADS UFRJ). Colaborador externo voluntário da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF (CNRD).

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ENERGIA EÓLICA OFFSHORE: CONTRIBUIÇÕES DA EXPERIÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA PARA A TRANSIÇÃO ENERGÉTICA NO BRASIL

A importância crescente da economia azul para o desenvolvimento sustentável impulsiona a procura por soluções que promovam atividades econômicas marítimas de forma sustentável. O setor da energia offshore, nomeadamente a energia eólica, destaca-se como uma alternativa viável aos combustíveis fósseis, contribuindo para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e, consequentemente, para a transição energética. Nesse âmbito, setor privado e governo têm demonstrado amplo interesse na inserção da fonte eólica offshore no Brasil, tendo sido abertos mais de 90 processos de licenciamento no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Contudo, até então, o País não possui uma lei específica sobre o tema, limitando-se às disposições do Decreto nº 10.946/2022. Dessa forma, futuros projetos anseiam pela definição de um marco legal para que possam de fato serem implementados. Considerando o estágio ainda incipiente da fonte no Brasil, olhares se voltam para a experiência da Europa no setor. Sendo a segunda principal liderança no mercado logo depois da China, a região tem desenvolvido um arcabouço regulatório ao longo das últimas décadas. Desde o primeiro complexo eólico offshore em atividade, a citar o parque de Vindeby, na Dinamarca, os países europeus têm evoluído na regulação de questões como licenciamento ambiental, planejamento espacial marinho, navegação e diretrizes para implementação de energias offshore. Dita experiência é tamanha que o próprio Brasil tem se debruçado no aprendizado internacional para poder construir seu arcabouço. Assim sendo, observa-se não apenas uma contribuição da experiência europeia em si, mas também influencia no processo de formação da regulamentação brasileira. Essa influência perpassa o setor normativo, sendo também observada no que tange ao desenvolvimento tecnológico, investimento e gestão ambiental. Diante disso, espera-se que o mercado europeu ganhe cada vez mais importância quando falamos do processo de desenvolvimento de energias offshore no Brasil, o que se reflete no próprio processo de transição energética do País.

Fonte: Gabriel Ralile de Figueiredo Magalhães

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Centro de Excelência Jean Monnet UFMG no IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra

Recentemente pude representar o Centro de Excelência Jean Monnet UFMG no IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra, realizado na Universidade de Coimbra, em Portugal. O congresso contou com 30 simpósios e diversas palestras, fomentando o debate sobre direitos humanos de distintas perspectivas. A participação de pesquisadores latinos, africanos e europeus foi fundamental para trazer óticas diferentes e fomentar os debates. Apesar de as palestras terem sido muito relevantes, focando em sistemas regionais de proteção dos Direitos Humanos, a melhor parte da experiência se deu nos simpósios: após as apresentações dos autores, houveram debates intensos e extremamente produtivos sobre os temas tratados, todos com uma característica marcante: a multidisciplinaridade. No simpósio em que participei, intitulado “DIPLOMACIA DE SUSTENTABILIDADE, POLÍTICAS PÚBLICAS DE VULNERABILIDADES E GOVERNANÇA ESG PARA A SUSTENTABILIDADE E TUTELA DE DIREITOS HUMANOS” houve maciça participação não só de juristas, mas também de antropólogos, cientistas políticos e internacionalistas, gerando um debate acadêmico que acarretou em novas perspectivas e desenvolvimento dos trabalhos apresentados. Importante frisar, também, que a participação em congressos acadêmicos é uma valiosa oportunidade de conhecer pesquisadores da área e firmar novos contatos e parcerias, visando colaborações futuras, contribuindo para uma rica experiência acadêmica.

Fonte: Eduardo Giugliano Garcia – Doutorando em Direito na UFMG. 

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