Tribunal da União Europeia acolhe recurso e anula a condenação de multa bilionária contra a Google
Um tribunal da União Europeia anulou, em 18 de setembro, uma multa de 1,49 bilhão de euros, imposta pela Comissão Europeia ao Google em 2019 por abuso da posição dominante no mercado de publicidade online. A acusação consistia na responsabilização da Google sobre a aplicação de cláusulas restritivas em seus contratos com sites, em que os seus concorrentes das subsidiárias de publicidade da Google eram impedidos de publicar seus anúncios.
O processo que resultou na condenação da Google em 2019 refere-se à prática da empresa de restringir a venda de anúncios e manipular os resultados de pesquisa em sites de terceiros. Além disso, a decisão destacou a presença de cláusulas de exclusividade abusivas em seus contratos, impedindo que esses sites exibissem anúncios semelhantes vendidos pelos concorrentes da Google.
Em decorrência dessa prática da Google, anunciantes e proprietários desses sites foram prejudicados, para além de ter menos opções de divulgação através dos anúncios, enfrentaram preços mais altos que seriam repassados aos consumidores, conforme afirmou na época a comissária de concorrência da União Europeia, Margrethe Vestager.
Desse modo, por consequência da decisão de multa, a Google recorreu e o Tribunal Geral da União Europeia, que acolheu os argumentos da empresa, sendo reconhecido “erros na avaliação” e que não foram considerados todas as circunstâncias do caso concreto.
Segundo a Google, já foram feitas mudanças nos contratos, em 2016, no qual foi removidas as referidas cláusulas abusivas antes mesmo da decisão que decretou a multa à empresa. Ainda assim, apesar da decisão ainda ser passível de reversão, a anulação da multa ao Google representa uma grande conquista para a empresa.
Apesar da parcial vitória da Google no caso, é notório a crescente de uma atuação mais rígida da União Europeia contra as grandes empresas de tecnologia, em face de uma regulamentação pioneira e rigorosa, porquanto outras as empresas de tecnologias também enfrentam diversos processos, na União Europeia, tal como a Apple que foi condenada pelo TJUE no montante de R$ 80,5 bilhões em impostos atrasados ao bloco.
Nesse sentido, é possível inferir que tais processos judiciais refletem a judicialização das plataformas digitais, impulsionada pela regulamentação antitruste e por regras rigorosas de privacidade de dados. A Digital Markets Act (DMA) e outras normas mostram que a União Europeia é pioneira e protagonista na regulamentação e repressão a violações de direitos no ambiente digital.
Para maiores informações, segue o link da decisão: EUR-Lex – 62019TJ0334 – EN – EUR-Lex
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